Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PESSOA IDOSA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOLOSA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Piripiri/PI, nos autos de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Indenização por Danos. A sentença julgou improcedente o pedido inicial, reconhecendo a existência do contrato de empréstimo consignado e o recebimento dos valores pela autora, além de condená-la por litigância de má-fé (multa de 10% sobre o valor da causa) e indenização de 1 (um) salário-mínimo ao réu. A apelante alegou que não restaram demonstrados os requisitos legais para a condenação por litigância de má-fé e pleiteou a exclusão das penalidades. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: (i) verificar se houve conduta dolosa por parte da autora a justificar a condenação por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A caracterização da litigância de má-fé exige demonstração inequívoca de conduta dolosa, nos termos do art. 80 do CPC, não sendo admitida sua presunção. 4. A autora, ao questionar descontos em seu benefício previdenciário e postular judicialmente a inexistência de relação contratual, exerceu seu direito de ação de forma legítima, sem evidência de que pretendesse obter vantagem indevida. 5. Não ficou demonstrado que a parte autora tenha alterado a verdade dos fatos ou usado o processo para alcançar objetivo ilegal, sendo inaplicável a sanção por litigância de má-fé. 6. A condenação ao pagamento de indenização à parte ré também não se sustenta, pois inexiste nos autos comprovação de prejuízo efetivo ou abuso no exercício do direito de ação. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A caracterização da litigância de má-fé exige prova cabal de conduta dolosa por parte da parte autora, não sendo suficiente a mera improcedência da demanda. 2. O ajuizamento de ação para discutir suposta fraude contratual, sem dolo comprovado, não configura uso abusivo do direito de ação nem gera dever de indenizar a parte adversa. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 80, II e III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1306131/SP, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 16.05.2019, DJe 30.05.2019.
Recurso provido.
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