Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUPERENDIVIDAMENTO. RENDA LÍQUIDA COMPROMETIDA COM EMPRÉSTIMOS. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento contra decisão que indeferiu pedido de gratuidade de justiça em ação de repactuação de dívidas. O agravante, policial militar, alegou superendividamento e apresentou documentação demonstrando renda líquida de aproximadamente R$ 2.200,00, comprometida com empréstimos consignados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se a renda líquida comprometida por dívidas justifica a concessão do benefício da gratuidade de justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Embora a renda bruta ultrapasse R$ 6.000,00, os descontos comprovadamente reduzem a renda disponível a patamar que inviabiliza o pagamento das custas sem comprometer a subsistência. 4. A presunção de hipossuficiência do art. 99, § 3º, do CPC não foi afastada por prova contrária. 5. A jurisprudência reconhece o superendividamento como fundamento apto à concessão da gratuidade de justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido para conceder a gratuidade de justiça ao agravante. Tese de julgamento: "1. A renda líquida comprometida com dívidas pode configurar hipossuficiência econômica. 2. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência só se afasta por prova robusta em sentido contrário." Legislação relevante citada: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, § 3º, e 99, § 3º; Lei nº 7.115/1983, art. 1º. Jurisprudência relevante citada: TJ-BA, Apelação nº 0301330-39.2016.8.05.0080; TJ-BA, AI nº 0020020-07.2017.8.05.0000.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E DAR-LHE PROVIMENTO
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.