Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. COBRANÇA INDEVIDA. FATURA EXCESSIVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO FIXADA. RECURSO PROVIDO. 1. Trata-se de recurso de apelação em que se discute a responsabilidade civil da concessionária de serviços de água e esgoto, em razão de cobrança excessiva e indevida, incompatível com o consumo real da unidade consumidora. 2. A concessionária de serviço público responde objetivamente pelos danos decorrentes da má prestação do serviço, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal e art. 14 do CDC, apenas se exonerando mediante prova de culpa exclusiva da vítima, de terceiro, caso fortuito ou força maior, o que não se verifica no caso concreto. 3. A cobrança indevida configura falha na prestação do serviço essencial e caracteriza dano moral presumido (in re ipsa), prescindindo de comprovação, diante da ofensa aos direitos da personalidade do consumidor. 4. Aplica-se a Teoria do Risco do Empreendimento, prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil, segundo a qual o fornecedor responde pelos danos causados aos consumidores em razão da atividade desenvolvida no mercado de consumo. 5. Demonstrada a ilicitude e considerando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, fixa-se a indenização em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 6. Apelo provido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, em DAR PROVIMENTO ao apelo
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Maurício Kertzman Szporer
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.