Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO Declaratória de rescisão contratual c/c repetição Do INDÉBITO e indenização por danos morais c/c tutela antecipada liminar. DESCONTO “seguros e pacote de serviços” EM BENEFÍCIO. Apresentado contrato sem informações adequadas. Descontos indevidos. Restituição dobrada. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO conhecido e improvido. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto contra sentença que, em ação declaratória de rescisão contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, reconheceu a irregularidade de descontos referentes a seguros e pacote de serviços incidentes sobre benefício do autor, determinando a devolução em dobro dos valores e condenando a instituição ao pagamento de danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a cobrança de seguros e pacote de serviços, fundada em contrato sem informações claras e adequadas ao consumidor, legitima os descontos realizados, bem como se são devidas a repetição em dobro do indébito e a indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A instituição financeira apresenta contrato que não contém informações claras, precisas e ostensivas acerca dos serviços contratados e dos encargos cobrados. A ausência de informação adequada viola o dever de transparência e impede a formação válida da vontade do consumidor. Os descontos realizados diretamente em benefício previdenciário, sem contratação válida, configuram cobrança indevida. A restituição em dobro é devida quando evidenciada a cobrança indevida sem engano justificável, nos termos da legislação consumerista. A indevida diminuição de verba de natureza alimentar caracteriza dano moral in re ipsa. A sentença observa corretamente os elementos probatórios e a legislação aplicável, devendo ser mantida. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e improvido. Tese de julgamento: 1. A ausência de informações claras e adequadas em contrato de adesão invalida a cobrança de serviços acessórios. 2. Descontos indevidos em benefício previdenciário ensejam repetição do indébito em dobro quando não demonstrado engano justificável. 3. A cobrança indevida que reduz verba alimentar configura dano moral indenizável.
acordam os componentes do(a) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.