Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO DE 3º SARGENTO PM A 1º SARGENTO PM. APLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 6.513/1995 E DO DECRETO ESTADUAL N° 19.833/2003. AUSÊNCIA DE DIREITO À PROMOÇÃO. CRITÉRIOS LEGAIS NÃO COMPROVADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por MANOEL DE JESUS MORAIS contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. O autor pleiteia a sua promoção por ressarcimento de preterição de 3º Sargento PM para 1º Sargento PM. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há apenas uma questão em discussão: (i) verificar se o autor preenche os requisitos legais para as promoções requeridas, incluindo erro administrativo para configurar preterição. III. RAZÕES DE DECIDIR A promoção por ressarcimento de preterição exige comprovação de erro administrativo, o que não foi demonstrado pelo autor. A promoção a 1º Sargento PM depende de aprovação no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CASPM), e a simples alegação de que militares mais modernos foram promovidos não caracteriza preterição. Não comprovados os requisitos legais para as promoções, como cursos e interstício, é correta a improcedência dos pedidos. IV. DISPOSITIVO 6. Apelo desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos moldes do voto proferido pela Relatora
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.