Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TEMA REPETITIVO 1.150 DO STJ. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA. PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.025 DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu em parte de agravo de instrumento e, na parte conhecida, negou-lhe provimento, mantendo decisão que rejeitou as preliminares de ilegitimidade passiva e de incompetência da Justiça Estadual, bem como deixou de conhecer da insurgência relativa ao indeferimento de prova pericial contábil. O embargante sustenta omissão e contradição quanto à aplicação do Tema Repetitivo nº 1.150 do STJ, à incidência da taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC e requer, subsidiariamente, o prequestionamento de dispositivos legais. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão incorreu em omissão quanto à aplicação da tese firmada no Tema Repetitivo nº 1.150 do Superior Tribunal de Justiça; (ii) saber se houve omissão quanto ao cabimento do agravo de instrumento contra decisão que indeferiu prova pericial, à luz da taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC; e (iii) verificar a necessidade de manifestação expressa sobre os dispositivos legais indicados para fins de prequestionamento. III. Razões de decidir 3. O acórdão embargado enfrentou expressamente a controvérsia relativa ao Tema Repetitivo nº 1.150 do STJ, concluindo que a demanda está fundada em alegada falha na prestação do serviço atribuída ao Banco do Brasil S/A, consistente na incorreta aplicação dos rendimentos e em supostos desfalques na conta vinculada ao PASEP, hipótese que atrai a legitimidade da instituição financeira e afasta a competência da Justiça Federal. 5. Não há omissão quanto ao não conhecimento do agravo de instrumento relativo ao indeferimento da prova pericial, pois o acórdão demonstrou que a decisão impugnada não se enquadra nas hipóteses do art. 1.015 do CPC nem atende aos requisitos da taxatividade mitigada fixados pelo Tema Repetitivo nº 988 do STJ, inexistindo urgência apta a justificar o imediato reexame. 5. Eventual alegação de cerceamento de defesa poderá ser suscitada em preliminar de apelação, nos termos do art. 1.009, §1º, do CPC, inexistindo risco de inutilidade do julgamento futuro. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. A controvérsia envolvendo alegada falha na administração de conta vinculada ao PASEP, consistente em desfalques ou incorreta aplicação de rendimentos, insere-se na esfera de responsabilização da instituição financeira, conforme a tese firmada no Tema Repetitivo nº 1.150 do STJ. 2. O indeferimento de prova pericial, em regra, não admite agravo de instrumento quando ausentes os requisitos da taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC, podendo a matéria ser renovada em preliminar de apelação. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.009, §1º, 1.015, 1.022, 1.025, 1.026, §2º, 17, 373, §1º, 485, VI, e 489, §1º; Decreto nº 9.978/2019, art. 12, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.150 (REsp nº 1.895.936/TO); STJ, Tema Repetitivo nº 988 (REsp nº 1.696.396/MT).
Embargos de declaração rejeitados.
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Marcelo Silva Britto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.