Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento. O agravo de instrumento buscava reformar decisão de primeiro grau que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça, apesar de autorizar o parcelamento do valor em cinco parcelas mensais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se o agravante comprovou a insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, a fim de obter o benefício da gratuidade da justiça; e (ii) verificar se o agravo interno apresentou argumentos novos capazes de justificar a reforma da decisão monocrática. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão da gratuidade da justiça exige prova idônea da insuficiência de recursos, não bastando mera declaração de hipossuficiência. 4. Os documentos apresentados pelo agravante não indicam, sem dúvida, que o autor é hipossuficiente. 5. A exigência de documentos para comprovar a hipossuficiência não configura formalismo excessivo. 6. A decisão de primeiro grau autorizou o parcelamento do valor em cinco parcelas mensais, o que afasta a alegação de inviabilidade de acesso ao judiciário. 7. O agravo interno não apresentou argumentos ou fatos novos capazes de justificar a retratação ou reforma da decisão monocrática. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A concessão da gratuidade da justiça exige comprovação idônea da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, não bastando mera declaração de hipossuficiência. 2. A ausência de documentos que comprovem a hipossuficiência impede a concessão da justiça gratuita. 3. O parcelamento das custas processuais em cinco parcelas afasta a alegação de inviabilidade de acesso à justiça. 4. O agravo interno que não apresenta argumentos novos não justifica a reforma da decisão monocrática." PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Átila Naves Amaral AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5410816-95.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE : MARCUS AURELIO DE SOUZA CARVALHO AGRAVADO : FIDC IPANEMA VI RELATOR : DESEMBARGADOR ÁTILA NAVES AMARAL
ACORDAM os componentes da Segunda Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e desprover o Agravo Interno
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1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Átila Naves Amaral
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.