Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL. DIREITO PENAL. REABILITAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso "ex officio" decorrente de decisão que deferiu o pedido de reabilitação criminal formulado por Raul Custodio, condenado à pena de 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, e ao pagamento de 7 dias-multa, como incurso no artigo 180, "caput", c.c. artigo 14, II, ambos do Código Penal, tendo a pena sido declarada extinta pelo cumprimento. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a concessão da reabilitação criminal. III. Razões de decidir 3. A reabilitação é prevista no artigo 94 do Código Penal, que exige, entre outros, bom comportamento e ressarcimento do dano causado pelo crime. 4. O recorrido apresentou certidões e documentos comprovando bom comportamento e ausência de novos envolvimentos criminais, satisfazendo os requisitos legais para a reabilitação. A decisão de Primeiro Grau deve ser mantida. O preenchimento dos requisitos legais autoriza a reabilitação criminal. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso desprovido. Teses de julgamento: 1. A reabilitação criminal é cabível quando demonstrado o cumprimento do lapso temporal e a extinção da pena. 2. A apresentação de certidões negativas e documentos que evidenciem conduta social adequada comprova o requisito de bom comportamento. Legislação citada: Código Penal, artigo 94. Código de Processo Penal, artigos 744 e 746, "caput".
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Alex Tadeu Monteiro Zilenovski
Composição: Alex Tadeu Monteiro Zilenovski (presidente); Edison Tetsuzo Namba; Francisco Orlando de Souza; Laerte Marrone de Castro Sampaio; Luiz Fernando Vaggione; Paulo Eduardo de Almeida Sorci (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Edison Tetsuzo Namba · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.