Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO – RECURSO DO AUTOR – ALEGADO ERRO MÉDICO – EXAME DE COLONOSCOPIA – PERFURAÇÃO INTESTINAL – COMPLICAÇÃO DESCRITA NA LITERATURA MÉDICA – LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO PELA AUSÊNCIA DE CONDUTA CULPOSA – RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO PROFISSIONAL LIBERAL – ART. 14, § 4º, DO CDC – INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO E DE NEXO CAUSAL – RESPONSABILIDADE DA CLÍNICA – AUSÊNCIA DE CULPA DO MÉDICO – INVIABILIDADE DO DEVER DE INDENIZAR – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A responsabilidade civil do médico, como profissional liberal, é subjetiva, exigindo a comprovação de conduta culposa, nos termos do art. 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor, não bastando a simples ocorrência de resultado adverso decorrente de procedimento médico. Comprovado, por meio de laudo pericial claro e coerente, que a perfuração intestinal decorreu de complicação rara e reconhecida na literatura médica, inexistindo falha técnica, negligência, imprudência ou imperícia, afasta-se a caracterização do erro médico e, por conseguinte, o dever de indenizar. A responsabilidade objetiva da clínica ou do estabelecimento hospitalar, quando vinculada à atuação de médico, pressupõe a demonstração de culpa do profissional, o que não se verifica quando a conduta médica se revela adequada e conforme os protocolos técnicos. Recurso conhecido e não provido. RECURSO DA REQUERIDA UNIMED CAMPO GRANDE – DENUNCIAÇÃO DA LIDE – EXTINÇÃO EM RAZÃO DA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL – ART. 129 DO CPC – CONDENAÇÃO DO DENUNCIANTE EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – – FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL – ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA – ART. 85, § 8º, DO CPC – APLICAÇÃO DO TEMA 1076 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Julgada improcedente a ação principal, impõe-se a extinção da denunciação à lide sem resolução do mérito, nos termos do art. 129 do CPC, sendo devida a condenação do denunciante ao pagamento de honorários advocatícios ao denunciado, à luz do princípio da causalidade. Inexistindo condenação ou proveito econômico mensurável na lide secundária, os honorários advocatícios devem ser fixados por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, em consonância com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1076. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de Onessimo da Silva e deram parcial provimento ao apelo de Unimed Campo Grande/MS - Cooperativa de Trabalho Médico
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.