Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PERÍCIA DOCUMENTOSCÓPICA DESNECESSÁRIA. FRAUDE CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PROVAS MÍNIMAS DA FALHA NO SERVIÇO BANCÁRIO PRESTADO. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS AFASTADOS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS CAPAZES DE MODIFICAR A DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA. 1. É desnecessária a realização da prova pericial documentoscópica quando o acervo documental colacionado aos autos permite concluir pela inexistência de fraude na contratação. O Tema nº 1.061/STJ não impõe ao banco contratado a consecução de prova técnica para comprovar a veracidade e autenticidade do contrato impugnado e da assinatura lá aposta, porquanto admite-se que tais circunstâncias sejam constatadas por outros elementos de prova, como ocorrido na casuística. 2. Na espécie, considerando que a autora não demonstrou a fraude contratual propagada, eis que deixou de juntar indícios mínimos do deficitário serviço bancário, tais como protocolos de atendimento das reclamações procedidas, mensagens e/ou áudios destes contatos, as tentativas frustradas de devolução do dinheiro creditado em sua conta, é de rigor manter a validade do empréstimo impugnado, até porque, em contrapartida, a instituição financeira ré colacionou ao processado o correlato instrumento negocial devidamente assinado, com dados pessoais da contratante verossímeis, tais como, identidade, CPF, endereço e conta bancária destinatária do crédito, inclusive não tendo sido negada a existência do contrato anterior renegociado. 3. Ausente a ilicitude contratual ventilada, incogitável a declaração de inexistência do negócio, de repetição do indébito em dobro e de danos morais. O dinheiro disponibilizado em conta da consumidora não se trata de amostra grátis. 4. Ausentes argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão monocrática agravada no Agravo Interno aviado, é de rigor a sua manutenção. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACORDAM os componentes da 4ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao agravo interno
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.