Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 266, DO STF. PRECEDENTES DESTE TJ/BA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Verifica-se que o cerne da demanda em apreço reside no pleito dos Agravantes de seja concedida a ordem vindicada, para determinar seja emprestada interpretação conforme ao inciso XI do art. 37, da Constituição Federal, no tópico em que a norma estabelece subteto, para suspender qualquer interpretação e aplicação do subteto aos Impetrantes. Isso de acordo com seus pedidos formulados na exordial. 2. O cerne da questão gira em torno de interpretação de lei. Não há ato coator em si a ser desconstituídos pelo mandamus. Não há direito líquido e certo a ser amparado, apenas pedido de interpretação de texto normativo. Trata-se, portanto, de impetração contra lei em tese, o que não é possível em sede de mandado de segurança, de acordo com a Súmula 266, do STF, segundo a qual não cabe mandado de segurança contra lei em tese. 3. Essa Cote vem entendendo, sistematicamente, de acordo com a mencionada súmula. O tema pode ser debatido através de outras vias processuais, mas não em sede de mandado de segurança. 4. Constata-se que o writ originário não preenche os requisitos de admissibilidade, conforme preconiza o art. 10 da Lei n.º 12.016/2009. Recurso não provido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO
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