Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GRATIFICAÇÃO DE CESTA BÁSICA PREVISTA EM LEI MUNICIPAL. INEXIGIBILIDADE DA NORMA. AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. CITAÇÃO POR DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO. VALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. FIXAÇÃO POSTERIOR. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por servidor público municipal contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de cobrança, reconhecendo o direito ao adicional por tempo de serviço, mas indeferindo o pedido de pagamento de gratificação de cesta básica e danos morais, nos termos do art. 487, I, do CPC. O apelante pleiteia a reforma integral da sentença, para que sejam acolhidos os pedidos iniciais, com base em dispositivos da Lei Municipal nº 375/2015. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se é válida a citação realizada por meio do Domicílio Judicial Eletrônico; (ii) verificar se há direito adquirido ao recebimento da gratificação de cesta básica prevista na Lei Municipal nº 375/2015; (iii) estabelecer se a ausência de pagamento da referida gratificação enseja indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A citação eletrônica realizada por meio do Domicílio Judicial Eletrônico é válida, conforme previsto na Resolução CNJ nº 455/2022 e no art. 246, caput e §1º, do CPC, sendo inaplicável a alegação de nulidade por ausência de citação pessoal do ente público. A previsão da gratificação de cesta básica no art. 152 da Lei Municipal nº 375/2015 não é suficiente para reconhecer o direito à verba, pois a norma foi objeto de veto ou posterior decretação de inexigibilidade, e o apelante não apresentou prova de sua eficácia ou do inadimplemento da obrigação, não se desincumbindo do ônus previsto no art. 373, I, do CPC. A jurisprudência da Segunda Câmara Cível do TJBA é pacífica ao afastar a configuração de dano moral in re ipsa decorrente de inadimplemento de verba salarial, exigindo demonstração concreta de ofensa a direito personalíssimo, o que não foi comprovado nos autos. A condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios deve observar a regra do art. 85, §4º, II, do CPC, sendo cabível a fixação apenas na fase de liquidação da sentença, impondo-se a correção de ofício da sentença nesse ponto. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido. Sentença reforma de ofício no tocante aos honorários advocatícios.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual suscitada, e no mérito, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, REFORMANDO, DE OFÍCIO, A SENTENÇA, apenas para determinar que os honorários advocatícios devidos pela Fazenda Pública sejam fixados na fase de liquidação do julgado, conforme preceitua o art
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.