Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
ACIDENTE DO TRABALHO. APELAÇÃO. CONFEITEIRA. ACIDENTE DE TRAJETO. LESÃO NO JOELHO DIREITO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. I. Caso em Exame 1. Trata-se de ação acidentária, proposta por confeiteira, em razão de lesão no joelho direito, decorrente de acidente de trajeto, na qual se busca a concessão de benefício acidentário. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em definir: (i) se há nulidade do laudo a ser declarada em face da ausência de especialidade da perita nomeada; e (ii) se a segurada faz jus à percepção de benefício por incapacidade de natureza acidentária. III. Razões de Decidir 3. Sentença suficientemente fundamentada. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Mero inconformismo da parte com a conclusão pericial que não justifica sua anulação. Exigência de especialidade médica que não é requisito para a validade e eficácia do laudo. Perita nomeada que detém conhecimento técnico e científico suficiente acerca da matéria em debate, bem como possui capacidade de elaborar parecer médico, por meio de investigação clínica, dotado dos elementos hábeis à formação da convicção do julgador. 5. Laudo pericial que concluiu pela inexistência de sequelas que comprometam o desempenho da função habitual da parte autora. 6. O entendimento do STJ no Tema 416 não se aplica, pois pressupõe redução da capacidade laboral, o que foi afastado pela perícia. Improcedência mantida. IV. Dispositivo 7. Recurso desprovido.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
16ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Luiz Alberto de Lorenzi
Composição: Luiz Alberto de Lorenzi (presidente); João Antunes dos Santos Neto; João Negrini Filho; Luiz Felipe Nogueira Júnior; Nazir David Milano Filho; José Tadeu Picolo Zanoni (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.