Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DIREITO DE VIZINHANÇA. OBRA EM IMÓVEL LINDANTE. DANO PARCIALMENTE DECORRENTE DE OBRA ALHEIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. LAUDO PERICIAL CONTUNDENTE. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE EXTRAPOLAÇÃO DO MERO ABORRECIMENTO. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS MAJORADOS. 1. O direito à entrada em imóvel vizinho, a fim de permitir a execução de obras indispensáveis, encontra respaldo no artigo 1.313 do Código Civil, devendo ser exercido com moderação e sem causar prejuízos desnecessários ao proprietário do bem lindeiro. 2. Comprovado, por laudo pericial robusto e detalhado, que os danos construtivos verificados no imóvel do apelante decorreram em parte de vícios preexistentes de execução e ausência de manutenção, sendo apenas agravados pela obra do recorrido, é correta a fixação da responsabilidade proporcional, limitando-se a indenização à metade do valor do prejuízo apurado. 3. A ausência de produção de prova oral não configura cerceamento de defesa quando os elementos constantes nos autos, especialmente os de natureza técnica, mostram-se suficientes à formação do convencimento do juízo, nos termos do artigo 370, parágrafo único, do CPC. 4. Os supostos danos morais alegados pelo recorrente, como barulho, poeira e sujidade, são inerentes ao convívio urbano e à realização de obras lícitas, não configurando, por si sós, abalo à esfera íntima da personalidade, a justificar compensação pecuniária. 5. Inexistindo motivos que justifiquem a reforma da sentença, impõe-se a sua manutenção, com a majoração dos honorários recursais, conforme preconiza o artigo 85, § 11, do CPC. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS.
ACORDAM os integrantes da 3ª Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade, conhecer da apelação cível para desprovê-la
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3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Dr. Ricardo Teixeira Lemos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.