Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSCRIÇÃO NO SCR/SISBACEN. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. RECURSO REJEITADO.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve sentença condenatória por danos morais e determinou a exclusão de registro no SCR/SISBACEN, sob o fundamento de ausência de prévia notificação específica ao consumidor.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão foi omisso ao deixar de reconhecer a cláusula contratual como forma válida de notificação prévia ao consumidor.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O acórdão enfrentou a controvérsia, assentando que cláusula contratual genérica não supre o dever legal de notificação prévia previsto no art. 43, § 2º, do CDC.4. A ausência de comunicação prévia configura ato ilícito e enseja dano moral in re ipsa.5. Os embargos traduzem mero inconformismo com o mérito da decisão, sem indicar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento:“1. Cláusula contratual genérica não substitui a notificação prévia exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC. 2. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito.”Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.Jurisprudências relevantes citadas: STJ, AgInt no REsp 1423930/PR, Rel. Min. Marco Buzzi, 4ª Turma, j. 20.09.2018, DJe 28.09.2018; TJGO, EDcl no AI 5166347-10.2022.8.09.0011, Relª. Desª. Camila Nina Erbetta Nascimento, 1ª Câmara Cível, j. 21.06.2022, DJe 21.06.2022. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás4ª Câmara Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5986578-31.2024.8.09.00514ª CÂMARA CÍVELEMBARGANTE: BANCO BTG PACTUAL S.A.EMBARGADO: GUILHERME MARCELINO SILVARELATORA: Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.