Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
- 'HABEAS CORPUS'. CITAÇÃO IRREGULAR: FUNDAMENTO JA EXAMINADO, SEM RECURSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA BASEADA NA PROVA DOS AUTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. VERIFICANDO-SE QUE FOI ANTERIORMENTE REQUERIDO 'HABEAS CORPUS' PERANTE O TRIBUNAL 'A QUO' SOB O FUNDAMENTO DE NULIDADE DA CITAÇÃO, E NÃO TENDO DA SENTENÇA QUE NEGOU O PEDIDO HAVIDO RECURSO PARA ESTA CORTE, NÃO E POSSIVEL, SOBRE O MESMO PONTO, A IMPETRAÇÃO DE 'HABEAS CORPUS' ORIGINARIO, EM FACE DO DISPOSTO NO ART. 119, I, LETRA 'C', PARTE FINAL, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PELO QUE SOB TAL ITEM NÃO E DE SE CONHECER DO 'WRIT'. OUTROSSIM, E DE INDEFERIR-SE O 'HABEAS CORPUS', NA PARTE SUBSISTENTE, SE A DECISÃO CONDENATÓRIA FOI BASEADA NA PROVA DOS AUTOS, INCLUSIVE OBTIDA NA FASE DA INSTRUÇÃO JUDICIAL, E NÃO SE CONFIGURA O TAMBÉM ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA.
Coator: Tribunal de Alçada do Estado | do Paranã. . Decisão: Conhecido em parte, mas indeferido. Unânime . , 22 Turma, 16.08.88. AN ' 01517010 03490660 04484000 00000430 a Ped Ed set a Ed Presidência do Senhor Ministro Djaci Falcão. Presentes à sessão os Senhores Ministros Aldir Passarinho, Francisco Rezek, Carlos Madeira e Celio Borja. Subprocuradorr-Geral da República, o Dr. Mauro Leite Soa-res. , E %, * Foo ta P /4m A ASA É EcLLTECE” ! Ê Hêlio Frafcisco Maxéues Ê EU cretária”, , “a E
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reiteração de pedido já examinado", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.