Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
IV CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATOS. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. IMPOSIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA. REFORMA PARCIAL. I – As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura, mas deve ser observada a taxa média praticada pelo mercado para a época e espécie de contrato. II – Evidenciado que um dos contratos firmados pelos litigantes estipula taxa de juros remuneratórios acima da média informada pelo BACEN, causando prejuízos ao consumidor, admissível é a sua revisão, enquanto a taxa do outro contrato fica mantida, porque inferior à indicada como parâmetro. III – Admissível a capitalização em período inferior a um ano se expressamente pactuada, como no caso dos autos. IV – Constatado que nos contratos inexiste cláusula prevendo a comissão de permanência, inócua é a declaração de sua abusividade. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO pelas razões que integram o voto condutor
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.