Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
I. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONEXÃO E PREVENÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de prequestionamento da conexão e prevenção, inovação recursal em embargos de declaração e incidência da Súmula n. 211 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação indenizatória por danos morais e materiais fundada no cancelamento de evento universitário, com valor da causa fixado em R$ 500,00. 3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos e condenou a ré ao pagamento de indenização, com fixação de honorários. 4. A Corte estadual manteve a sentença, afastou nulidades e cerceamento de defesa, e majorou honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se houve violação ao do Código art. 55 de Processo Civil, por negar conexão e prevenção entre ações relativas ao mesmo evento. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A matéria relativa à conexão e prevenção não foi prequestionada no acórdão recorrido, atraindo, por analogia, as Súmulas n. 282 e n. 356 do STF. 7. O tema foi veiculado apenas nos embargos de declaração, caracterizando indevida inovação recursal; a ausência de apreciação específica pela Corte de origem, mesmo após os aclaratórios, atrai o óbice da Súmula n. 211 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incidem, por analogia, as Súmulas n. 282 e n. 356 do STF Tese de julgamento quando a questão federal não foi prequestionada no acórdão recorrido. 2. Aplica-se a Súmula n. 211 do STJ quando, a despeito da oposição de embargos de declaração, a Corte de origem não apreciou a matéria, sendo inviável a inovação recursal nos aclaratórios”. CPC, arts. 55, 85, § 11. Dispositivos relevantes citados: STF, Súmulas n. 282, 356; STJ, Súmula n. 211. Jurisprudência relevante citada:
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.