Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Pedido de "habeas corpus" originário. Não conhecimento.
PRELIMINAR Pela exposição feita pslo inpatranto, o que ze pods deduzir e que a coação Ge que se quei-xa c-paciento deriva não do rribunal de Apelaçãosmas ão Juizo de Direito da 19a. Vara Criminal. Nestas condições, não conheça do pedi-ão, por ser originário. 9-1=1917 FM. Trib 1 Pleno HABEAS CORPUS Nº 29.678 - DISTRITO FEDERAL DECLARAÇÃO DE IMPED IMENT O SR. MINISPR RIBRIRO DA COSTA : - Sr, Presi-dente, declaro-ms impsáido neste julgaménto. 9.Abril.1947 99 G.P.
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Decisões da base.