Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no -C do RISTJ, indefiro art. 266 liminarmente os embargos de divergência. Deixo de majorar os honorários recursais nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, em razão do alcance do limite máximo previsto no § 2º do referido artigo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 15 de abril de 2026 Ministro João Otávio de Noronha Relator Documento eletrônico VDA55903469 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 15/04/2026 17:32:32 Publicação no DJEN/CNJ de 17/04/2026. Código de Controle do Documento: 849d3b5c-3350-4d3c-b87b-6da4b2ab549a
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