Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. EMPRESA SEM CREDENCIAMENTO ATIVO JUNTO AO DETRAN/MA. ATO ADMINISTRATIVO CAUTELAR FUNDADO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MEDIDA LIMINAR REVOGADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pelo DETRAN/MA contra decisão que, em sede de mandado de segurança, deferiu medida liminar para reativar o acesso da empresa agravada ao sistema DETRANNET, após suspensão preventiva determinada no curso de processo administrativo disciplinar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a empresa agravada possui direito líquido e certo à manutenção do credenciamento junto ao DETRAN/MA; e (ii) examinar a legalidade da suspensão preventiva adotada com base no art. 11 da Portaria nº 223/2021 do DETRAN/MA. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão de liminar em mandado de segurança exige, nos termos do art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, a presença concomitante do fumus boni iuris e do periculum in mora, o que não se verifica no caso concreto, diante da ausência de direito líquido e certo. 4. A suspensão preventiva do credenciamento da empresa agravada decorre de processo administrativo regularmente instaurado, cujo objetivo é apurar irregularidades, com amparo no art. 11 da Portaria nº 223/2021 do DETRAN/MA. 5. A ausência de credenciamento vigente compromete o interesse processual da parte impetrante e torna incabível a análise do mérito quanto à suspensão administrativa, por inexistir situação jurídica consolidada a ser tutelada. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A suspensão preventiva de credenciamento adotada no curso de processo administrativo disciplinar regularmente instaurado é ato legítimo, com presunção de legalidade, e não configura violação a direito líquido e certo. 2. A inexistência de credenciamento ativo afasta o interesse processual no mandado de segurança, por ausência de título jurídico vigente a amparar a pretensão da empresa impetrante.
Recurso provido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.