Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
Embargos de declaração em Apelação cível n.º 0831166-68.2017.8.10.0001 – SÃO LUÍS SALA DA SESSÃO VIRTUAL DO DIA 09.10.2025 A 16.10.2025 Embargante: L. R. Locadora de Veículos Ltda. – ME. Advogados: André Archetti Maglio (OAB/SP 125.665-A) e Juliana Paula Sartore Donini (OAB/SP 263.434) Embargado: Daniel Jansen Ferreira Pereira Advogado: Antônio E. S. Mendes (OAB/MA 7.371-A) Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame: 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu a responsabilidade da empresa ré por protesto indevido e majorou a indenização por danos morais de R$ 800,00 para R$ 1.500,00, apesar da culpa concorrente do autor. A embargante alega contradição entre a fundamentação e o dispositivo, requerendo redução do valor fixado. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em saber se há contradição interna no acórdão embargado, por ter reconhecido a culpa concorrente do autor como fator de redução da indenização, mas ter majorado o quantum para valor superior ao fixado na sentença de primeiro grau. III. Razões de decidir: 3. Os embargos de declaração visam sanar vícios formais, como contradição entre fundamentação e dispositivo, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. A referência à redução proporcional da indenização em razão da culpa concorrente não implica, necessariamente, diminuição aritmética em relação ao valor da sentença, mas sim fixação de valor ajustado à corresponsabilidade. 5. A majoração da indenização decorreu do reconhecimento da falha da ré e da constatação de que o valor fixado na sentença era ínfimo, sendo o novo quantum compatível com a proporcionalidade da responsabilidade. IV. Dispositivo e tese. 6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Teses de julgamento: “1. A constatação de culpa concorrente da vítima não impede a majoração da indenização por danos morais, desde que o novo valor reflita, proporcionalmente, a corresponsabilidade apurada. 2. Não há contradição interna quando a fundamentação reconhece a atenuação do valor indenizatório e, ainda assim, o dispositivo fixa valor superior ao da sentença, desde que proporcional ao dano e à responsabilidade concorrente.” Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 927 e 945; CPC, art. 1.022, I. DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de declaração em que são partes as acima nominadas, acordam os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do signatário (Presidente), o Desembargador Tyrone José Silva e a Desembargadora Substituta Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos. A Procuradoria-Geral de Justiça participou do julgamento, através do Procurador de Justiça Dr. Carlos Jorge Avelar Silva. Sessão Virtual da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Palácio da Justiça “Clóvis Bevilácqua”, na “Cidade dos Azulejos”, São Luís, capital do Estado do Maranhão, data do sistema. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.