Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS IDÊNTICOS CONTRA A MESMA DECISÃO. ERRO DE PROCEDIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento, em razão da interposição anterior de outro recurso idêntico pela mesma parte e contra a mesma decisão, em violação à unirrecorribilidade recursal e da preclusão consumativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o protocolo do primeiro agravo de instrumento nos autos de origem, e não diretamente no Tribunal, configura erro de procedimento que afasta a preclusão consumativa, permitindo o conhecimento de um segundo recurso de idêntico teor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O sistema recursal veda a interposição de mais de um recurso pela mesma parte contra a mesma decisão, em observância à unirrecorribilidade. 4. A prática do ato de recorrer, ainda que o recurso venha a ser considerado inadmissível, gera a preclusão consumativa, extinguindo a faculdade de praticar o ato novamente. 5. A alegação de que o primeiro recurso seria "juridicamente inexistente" por erro de procedimento não prospera. O ato existiu no mundo jurídico, tratando-se, na verdade, de recurso inadmissível. 6. O agravo interno exige a demonstração de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, não sendo via adequada para a mera rediscussão do julgado. IV. TESE 7. Tese de julgamento: "7.1. É vedada a interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão. 2. A preclusão consumativa ocorre com a interposição do primeiro recurso, inviabilizando o conhecimento de recursos subsequentes de idêntico teor." V. NORMAS E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS 8. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III, e 1.021. 9. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.815.368/SP; STJ, AgInt no AREsp n. 2.792.398/SP; STJ, REsp n. 2.075.284/SP; TJGO, Reclamação 5549326-49.2022.8.09.9001. VI. DISPOSITIVO Agravo interno conhecido e desprovido A C Ó R D Ã O Visto, relatado e discutido o Agravo Interno nos autos de Agravo de Instrumento nº 5148152-05.2025.8.09.0000, acordam os componentes da Quinta Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer do agravo interno e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Votaram, além do Relator, a Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo e a Doutora Maria Cristina Costa Morgado, juíza substituta do Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho. Presidiu ao julgamento a Desembargadora Elizabeth Maria da Silva. Esteve presente à sessão, a Doutora Laura Maria Ferreira Bueno, representando a Procuradoria-Geral de Justiça.
Agravo interno conhecido e desprovido PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas
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4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.