Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À INVALIDADE DE NOTIFICAÇÃO, DANOS MORAIS E MATERIAIS. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME:1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação cível, mantendo a condenação do embargante ao pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes de furto de semoventes. O embargante alega a existência de omissões no julgado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de se manifestar sobre: (i) a invalidade da notificação de renúncia de mandato realizada por aplicativo de mensagens; (ii) a configuração do dano moral, à luz de precedente que afasta a indenização pela mera instauração de inquérito policial; e (iii) a fundamentação para a valoração dos danos materiais com base em documentos fiscais unilaterais.III. RAZÕES DE DECIDIR:3. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não constituindo via adequada para a rediscussão do mérito da causa.4. Não há omissão quanto à notificação da renúncia de mandato, pois o acórdão enfrentou a questão e se baseou na comprovação da comunicação ao constituinte, conforme o art. 112, § 1º, do Código de Processo Civil, tornando desnecessária a intimação judicial.5. A decisão embargada fundamentou a ocorrência de dano moral não apenas na instauração de inquérito policial, mas no conjunto de circunstâncias que atingiram a honra objetiva da parte, como o cumprimento de mandado de busca e apreensão em sua propriedade.6. A valoração dos danos materiais foi devidamente justificada pelo conjunto probatório dos autos, que incluiu, além de notas fiscais, depoimentos testemunhais e elementos do inquérito policial, não havendo omissão a ser sanada.7. A pretensão do embargante revela mero inconformismo com o resultado do julgamento e o desejo de reexame da matéria, finalidade estranha aos embargos de declaração.8. Para fins de prequestionamento, considera-se a matéria suscitada nos embargos incluída no acórdão, ainda que estes sejam rejeitados, nos termos do art. 1.025 do Código de Processo Civil.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Embargos de Declaração rejeitados.Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 112, § 1º, 1.022 e 1.025.Jurisprudência relevante citada: Não houve citação. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Gerson Santana CintraEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5111129-47.2017.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIA3ª CÂMARA CÍVEL ([email protected])EMBARGANTE: JOÃO ALENCAR SANTANAEMBARGADOS: ROGÉRIO PALMEIRA MOTA E MARCO ANTÔNIO FERNANDES FERREIRARELATOR: Juiz SEBASTIÃO DE ASSIS NETO
ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da segunda turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar o recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.