Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Direito Civil. Apelação Cível. Ação Declaratória de Nulidade de Relação Contratual c/c Repetição de Indébito e Danos Morais. Empréstimo consignado. Validade da contratação comprovada. Assinatura reconhecida. Transferência dos valores demonstrada. Inexistência de dano. Litigância de má-fé afastada. Sentença parcialmente reformada. I. Caso em exame Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de nulidade de relação contratual, cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, reconhecendo a regularidade da contratação de empréstimo consignado e aplicando multa por litigância de má-fé. A autora recorreu alegando inexistência de contratação e pleiteando a reforma integral da sentença. II. Questão em discussão 2. Verificar: (i) a validade da contratação do empréstimo consignado, inclusive quanto à manifestação de vontade e repasse dos valores; (ii) a ocorrência de danos materiais ou morais; (iii) a configuração de litigância de má-fé no ajuizamento da demanda. III. Razões de decidir 3. Comprovada a regularidade da contratação por meio da apresentação do contrato assinado e do comprovante de transferência do valor contratado para conta bancária da autora, afasta-se a alegação de nulidade contratual. 4. Ausente qualquer indício de fraude ou de vício de consentimento, não há que se falar em danos morais ou materiais indenizáveis. 5. A condenação por litigância de má-fé exige prova de dolo ou má-fé processual, o que não restou demonstrado nos autos. O mero exercício do direito de ação não é suficiente para sua configuração. 6. Reforma parcial da sentença apenas para excluir a multa imposta por litigância de má-fé, mantendo-se, no mais, a improcedência dos pedidos iniciais. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e parcialmente provido. 8. Tese de julgamento: "1. Comprovada a assinatura do contrato e a efetiva transferência dos valores, presume-se válida a contratação do empréstimo consignado." "2. A litigância de má-fé não se presume, devendo estar fundada em prova concreta de dolo ou conduta temerária." DECISÃO MONOCRÁTICA 1
Recurso conhecido e parcialmente provido. 8.
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
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