Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. SÚMULA N. 691/STF. TESE DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA O INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA PELO JUÍZO PROCESSANTE. INDEFERIMENTO DA LIMINAR NA ORIGEM FUNDAMENTADO NA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS DA MEDIDA URGENTE, EM ESPECIAL, O FUMUS BONI IURIS. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA, FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO OU PATENTE OFENSA À RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, em regra, não se admite a impetração de habeas corpus contra decisão que indefere a liminar na origem, sob pena de indevida supressão de instância, ressalvadas as hipóteses em que evidenciada decisão teratológica, desprovida de fundamentação ou patente ofensa ao princípio da razoabilidade. 2. Conforme entendimento desta Corte superior, não há falar em ilegalidade flagrante, apta a ensejar a mitigação ou superação do mencionado óbice, se o pedido liminar foi indeferido fundamentadamente pelo relator, porquanto ausentes os requisitos autorizativos da medida urgente, necessidade de exame mais detido e maiores informações acerca do direito invocado pelo impetrante. 3. Agravo regimental improvido.
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