Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais - Obrigação extraconcursal - Penhora incidente sobre quotas de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (FIDC TARANIS) - Acórdão que negou provimento ao recurso das executadas. RECURSO DAS DEVEDORAS - Alegação de omissões quanto às limitações regulatórias do fundo, à paridade de credores, a precedente anterior e à competência residual do Juízo Recuperacional - Alegação de contradição interna quanto à destinação do fundo e à admissão de expropriação individual. JULGAMENTO - Inocorrência dos vícios elencados no artigo 1.022, do CPC - Inexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no aresto embargado - Julgado que enfrentou expressamente a natureza extraconcursal do crédito, a viabilidade da constrição, a competência do Juízo Cível originário e a vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium) - Penhora que recai sobre o direito patrimonial consubstanciado nas quotas, cabendo ao Juízo da Execução ordenar os atos de realização e expropriação pertinentes junto à instituição custodiante, sem que a alegada iliquidez imediata constitua causa de impenhorabilidade absoluta - Inaplicabilidade da regra de paridade concursal aos créditos extraconcursais não sujeitos ao plano - Mero inconformismo com o resultado do julgamento e pretensão à rediscussão de matéria já apreciada e decidida - Impossibilidade na via estreita dos aclaratórios - Prequestionamento - Desnecessidade de referência expressa a todos os dispositivos legais invocados. Acórdão mantido. EMBARGOS REJEITADOS.
EMBARGOS REJEITADOS
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
12ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: José Jacob Valente
Composição: José Jacob Valente (presidente); Alexandre David Malfatti; Antonio Mário de Castro Figliolia; Marco Aurélio Pelegrini de Oliveira; Sandra Maria Galhardo Esteves.
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.