Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. CONTRATO DE SEGURO. DANOS EM EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS DECORRENTES DE OSCILAÇÃO DE TENSÃO NA REDE ELÉTRICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ. Preliminar de cerceamento de defesa afastada, pois o julgamento antecipado da lide mostrou-se possível diante da suficiência da prova documental constante nos autos, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, inexistindo demonstração de prejuízo concreto pela não realização de prova oral. Preliminar de ilegitimidade passiva que se confunde com o mérito da demanda. Responsabilidade objetiva da concessionária prestadora de serviço público, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal. Laudo pericial judicial conclusivo no sentido de que os danos suportados pelo segurado da autora decorreram de variações de tensão na rede de distribuição administrada pela ré, tendo a prova técnica constatado a regularidade das instalações elétricas internas do imóvel e afastado a ocorrência de curto-circuito, descargas atmosféricas ou outros fatores externos aptos a justificar o evento danoso. Nexo causal devidamente demonstrado. Cabia à concessionária comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, nos termos do art. 373, inciso II, do CPC, ônus do qual não se desincumbiu. Danos materiais comprovados pela documentação juntada aos autos, inexistindo impugnação específica quanto aos valores indenizados pela seguradora. Pedido subsidiário de entrega dos salvados à concessionária que não comporta acolhimento, diante da ausência de prova de que os bens estejam sob custódia da seguradora e da demonstração de que os equipamentos danificados pudessem ser revendidos, ante sua imprestabilidade, inexistindo enriquecimento sem causa. Termo inicial dos juros de mora corretamente fixado a partir da citação, inexistindo interesse recursal quanto ao ponto. Sentença mantida integralmente, com majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil. Recurso não provido.
Recurso não provido
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33ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Eurico Costa Ferrari
Composição: Luiz Eurico Costa Ferrari (presidente); Ana Lucia Romanhole Martucci; Carlos Alberto de Sá Duarte; Carmen Lúcia da Silva; João Carlos Sá Moreira de Oliveira; Maria Claudia Bedotti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
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