Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA AFASTADA. IRREGULARIDADE DO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame: 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a gratuidade de justiça e determinou o recolhimento de custas e diligências, sob pena de cancelamento da distribuição, além de determinar apresentação de novo instrumento procuratório, em razão de irregularidade na procuração apresentada. II. Questão em discussão: 2. Verificar (i) se a agravante comprovou insuficiência de recursos apta a justificar a gratuidade e (ii) a regularidade do instrumento procuratório assinado mediante aposição de imagem. III. Razões de decidir: 3. A presunção de hipossuficiência da pessoa natural (art. 99, §3º, do CPC) é relativa e foi afastada por elementos concretos dos autos, notadamente rendimentos tributáveis expressivos constantes da declaração de imposto de renda. 4. O valor das custas e diligências não se revela incompatível com a capacidade financeira demonstrada, sendo facultado à agravante novo requerimento em caso de superveniente impossibilidade. 5. A procuração deve ser pessoalmente assinada, não se admitindo a aposição de imagem de assinatura, à míngua dos requisitos da assinatura digital avançada previstos no art. 4º, II, da Lei nº 14.063/2020. IV. Dispositivo e tese: 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: "1. A presunção de hipossuficiência da pessoa natural é relativa e pode ser afastada por elementos objetivos dos autos que demonstrem capacidade financeira incompatível com o benefício. 2. Não se admite instrumento procuratório firmado mediante mera aposição de imagem de assinatura, sem os requisitos da assinatura digital avançada." Legislação citada: Arts. 98 e 99, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil; art. 4º, II, da Lei nº 14.063/2020. Jurisprudência citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2389178-76.2025.8.26.0000, Rel. Martin Vargas, 10ª Câmara de Direito Público, j. 26/06/2026; TJSP, Agravo de Instrumento 2049064-37.2026.8.26.0000, Rel. Joel Birello Mandelli, 6ª Câmara de Direito Público, j. 24/03/2026; TJSP, Agravo de Instrumento 2258842-81.2025.8.26.0000, Rel. Marcelo Semer, 10ª Câmara de Direito Público, j. 31/10/2025; TJSP, Apelação Cível 1001093-30.2025.8.26.0252, Rel. José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 10/06/2026; TJSP, Apelação Cível 1009121-84.2024.8.26.0037, Rel. Álvaro Torres Júnior, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 18/03/2025. RECURSO NÃO PROVIDO.
Recurso não provido.
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10ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia
Composição: Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia (presidente); Antonio Carlos Villen; José Eduardo Marcondes Machado; Marcelo Semer; Ricardo Cintra Torres de Carvalho; Marco Antonio Martin Vargas (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.