Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO ADMINISTRATIVO E EDUCACIONAL – ANTECIPAÇÃO DE COLAÇÃO DE GRAU – ESTUDANTE APROVADO EM RESIDÊNCIA MÉDICA – EXIGÊNCIA DE INTEGRALIZAÇÃO DE CARGA HORÁRIA REMANESCENTE – SUSPENSÃO DE CONDICIONANTE – AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA (ART. 207, CF) – LIMITES – CONTROLE JUDICIAL DE ATOS ILEGAIS OU IRRAZOÁVEIS – APROVEITAMENTO EXTRAORDINÁRIO CONFIGURADO – APROVAÇÃO EM RESIDÊNCIA MÉDICA COMO CRITÉRIO SUBSTITUTIVO – PRECEDENTES – PERIGO DE DANO CONFIGURADO – TEORIA DO FATO CONSUMADO – INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA OU PRECLUSÃO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I – Caso em exame. Agravo Interno interposto por instituição de ensino superior contra decisão monocrática que, em sede de tutela recursal, suspendeu a exigência de cumprimento de 554 horas de disciplinas remanescentes como condição para a colação de grau antecipada de estudante de Medicina aprovado em residência médica. II – Questão em discussão. Definir se a decisão agravada violou a autonomia universitária, afrontou coisa julgada ou gerou risco à sociedade, bem como se estão presentes os requisitos legais para a manutenção da tutela recursal deferida. III – Razões de decidir. Autonomia universitária não absoluta. O art. 207 da Constituição Federal garante autonomia didático-científica às instituições de ensino, mas esta deve ser exercida em conformidade com a lei e sob controle jurisdicional quando configurada ilegalidade ou abuso. A recusa em reconhecer o extraordinário aproveitamento do aluno, previsto no art. 47, § 2º, da LDB, revela exercício desarrazoado da autonomia. Aprovação em residência médica. A seleção nacional para residência médica constitui critério objetivo capaz de demonstrar o extraordinário desempenho acadêmico, suprindo a necessidade de prova específica, conforme orientação jurisprudencial consolidada nos Tribunais Regionais Federais. Periculum in mora e fato consumado. O risco de dano recai sobre o estudante, que poderia perder vaga em residência médica, prejuízo irreversível. Situação fática consolidada recomenda preservação da decisão liminar, nos termos da jurisprudência do STJ e TRFs. Inexistência de coisa julgada. O Agravo de Instrumento anteriormente interposto pela IES não possui objeto idêntico ao do recurso do estudante, inexistindo preclusão ou trânsito em julgado aptos a obstar a apreciação do tema. IV – Dispositivo e tese. Agravo Interno conhecido e improvido. Mantida integralmente a decisão monocrática que suspendeu a exigibilidade de cumprimento da carga horária remanescente como condição para a colação de grau. Tese: A aprovação em residência médica, aliada à recusa injustificada da instituição em proceder à avaliação especial prevista na LDB, configura extraordinário aproveitamento apto a autorizar colação de grau antecipada, cabendo ao Poder Judiciário coibir atos universitários desproporcionais, abusivos ou ilegais, sem que isso importe violação à autonomia didático-científica. (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0761833-29.2025.8.18.0000 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 09/02/2026 )
Agravo Interno conhecido e improvido. Mantida integralmente a decisão monocrática que suspendeu a exigibilidade de cumprimento da carga horária remanescente como condição para a colação de grau. Tese: A aprovação em residência médica, aliada à recusa injustificada da instituição em proceder à avaliação especial prevista na LDB, configura extraordinário aproveitamento apto a autorizar colação de grau antecipada, cabendo ao Poder Judiciário coibir atos universitários desproporcionais, abusivos ou ilegais, sem que isso importe violação à autonomia didático-científica. (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0761833-29.2025.8.18.0000 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 09/02/2026 )
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Olímpio José Passos Galvão
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.