Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR OFENSA À DIALETICIDADADE. TESE DE IMPEDIMENTO DE VENDA DE IMÓVEIS DA MASSA FALIDA, SENDO QUE A DECISÃO APENAS HOMOLOGOU A INDICAÇÃO DO LEILOEIRO. RECURSO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Tem-se agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo de instrumento, por ofensa à dialeticidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão posta em estudo diz respeito à análise da pertinência dos argumentos do agravo de instrumento frente ao decisório de primeiro grau atacado. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Da leitura dos fólios processuais, vê-se que o insurgente desejava uma ordem "a fim de suspender a praça, ou o leilão, dos imóveis componentes do patrimônio da MASSA FALIDA da SIMCOL, a fim de evitar a dilapidação do patrimônio, em detrimento do pagamento dos credores, e, da própria massa falida, haja vista que a crise econômica impede que a massa falida da SIMCOL proceda a alienação ou venda dos imóveis para a liquidação do passivo, quando, os imóveis não receberão o valor de mercado cabente."; Na decisão, porém, em instante algum o juiz ordenou a venda de bens imóveis da Massa Falida, apenas homologou a nomeação do leiloeiro para venda futura e incerta. 4. Logo, as razões da impugnação recursal adianta-se a fato que ainda não ocorreu e que não passou por crivo do julgador de primeiro grau, incorrendo em falha de dialeticidade e risco de supressão de instância. IV. DISPOSITIVO: 5. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em unanimidade por conhecer e desprover o recurso. Fortaleza, 05 de março de 2025 RELATOR
Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em unanimidade por conhecer e desprover o recurso. Fortaleza, 05 de março de 2025 RELATOR
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1ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: José Ricardo Vidal Patrocínio
Composição: José Ricardo Vidal Patrocínio (presidente); Antônio Abelardo Benevides Moraes; Carlos Augusto Gomes Correia; Emanuel Leite Albuquerque; Hortensio Augusto Pires Nogueira (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Jennifer Queiroz Lima
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Emanuel Leite Albuquerque
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.