Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. TEMA 1.245/STJ. AFETAÇÃO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ. DEVOLUÇÃO DO FEITO AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA FINS DE JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. ATO DE SOBRESTAMENTO DESTITUÍDO DE CARÁTER DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O ato judicial que determina o sobrestamento e o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que lá seja exercido o competente juízo de retratação/conformação (arts. 1.040 e 1.041 do CPC), não possui carga decisória; por isso, trata-se de provimento irrecorrível. Precedentes: STJ – AgInt no REsp 1.816.085/SP, rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 2/8/2021; AgInt nos EDcl no REsp 1.574.454/SP, rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 14/6/2021; AgInt no REsp 1.916.576/SP, rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 8/6/2021; AgInt no REsp 1.875.243/PR, rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de 17/11/2020; STF – RE 630.719 AgR-segundo-AgR-AgR, relator Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 17/11/2017, DJe-270 DIVULG 27/11/2017 PUBLIC 28/11/2017. É certo, porém, que ficam a salvo dessa diretriz situações reveladoras de erro ou equívoco patentes, o que não se verifica no caso ora decidido. 2. Agravo interno não conhecido.
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Gabinete do Ministro Sérgio Kukina · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPPR; vaga do Min. Hamilton Carvalhido
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.