Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA EXCLUSÃO DE PROTESTO. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, ILEGITIMIDADE PASSIVA E LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. REJEITADAS. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO DEMONSTRADOS. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito ativo, interposto por OFTALMED – Instituto de Olhos de Feira de Santana S/C EIRELI, contra decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência para exclusão de protesto lavrado em seu nome, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito ajuizada em face de Wendel Wesley Sanches Oliveira. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em definir se estão presentes os pressupostos do art. 300 do CPC para concessão da tutela de urgência recursal, tendo em vista a alegação de inexistência de relação jurídica entre as partes, a juntada da certidão de protesto e da notificação extrajudicial enviada ao agravado, bem como o risco de danos graves à atividade empresarial da agravante. III. Razões de decidir 3. Rejeitadas as preliminares de inépcia da inicial, ilegitimidade passiva e litisconsorte passivo necessário. 4. Em demandas declaratórias de inexistência de débito, a prova do fato negativo não pode ser exigida do autor, competindo ao pretenso credor demonstrar a origem do crédito. 5. A documentação apresentada (certidão de protesto e notificação extrajudicial) é suficiente, em cognição sumária, para evidenciar a plausibilidade das alegações da agravante. 6. O perigo de dano é patente, pois a manutenção do protesto inviabiliza a plena atividade empresarial da agravante, restringindo o crédito e atingindo sua reputação no mercado. 7. Preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, mostra-se adequada a concessão da tutela de urgência, sem prejuízo de ulterior revogação ou modificação (art. 296 do CPC), caso comprovada a legitimidade da dívida. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso conhecido, preliminares rejeitadas e provido o agravo de instrumento. Tese de julgamento: “1. Em ação declaratória de inexistência de débito, a apresentação de documentos como certidão de protesto e notificação extrajudicial, aliada à ausência de comprovação da origem do crédito pelo suposto credor, autoriza, em sede de cognição sumária, a concessão da tutela provisória de urgência. 2. O protesto indevido gera risco de lesão grave e de difícil reparação à pessoa jurídica, pela restrição de crédito e abalo à reputação, justificando a exclusão imediata do registro.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 296 e 300. Jurisprudência relevante citada: Não há.
Recurso conhecido, preliminares rejeitadas e provido o agravo de instrumento.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Marcelo Silva Britto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.