Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve sentença de procedência parcial em demanda relativa a cobrança de consumo de energia elétrica. A embargante sustenta a existência de omissão no julgado, afirmando que não teria sido considerada a regularidade do medidor de energia atestada por laboratório do INMETRO, o que, segundo alega, legitimaria a cobrança impugnada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão recorrido incorreu em omissão ao deixar de apreciar a alegação de regularidade do medidor de energia elétrica, conforme laudo do INMETRO, ou se a insurgência se restringe à tentativa de rediscutir matéria já analisada e decidida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem a finalidade específica de sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando à rediscussão de fundamentos ou à reapreciação do mérito da decisão. 4. O acórdão embargado examinou expressamente o argumento relativo ao medidor de energia, registrando que o equipamento analisado em julho de 2024 não era o mesmo que aferira o consumo em julho de 2023, substituído em agosto de 2023, conforme documentação constante nos autos. 5. A decisão colegiada também destacou que, após a substituição do medidor, verificou-se redução significativa no consumo faturado, reforçando a conclusão de defeito no equipamento anterior e confirmando a correção da sentença. 6. A alegação de omissão não se sustenta, porquanto o julgado apreciou de forma suficiente e fundamentada todos os pontos relevantes à controvérsia. 7. O inconformismo da embargante com o resultado do julgamento não se enquadra nas hipóteses legais de cabimento dos embargos declaratórios, devendo eventual impugnação ser veiculada por meio do recurso próprio. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar vícios formais do julgado, não sendo meio hábil à rediscussão do mérito da decisão. 2. Não há omissão quando o acórdão aprecia, ainda que implicitamente, todas as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. 3. A substituição do medidor de energia antes da perícia e a constatação de divergência de consumo configuram fundamento suficiente para afastar a alegada regularidade do equipamento. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
Embargos de declaração rejeitados.
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.