Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA INTEGRANTE DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO AO APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL. PREVISÃO NO ART. 69 DA LEI MUNICIPAL N. 268/2007. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NÃO CONTROVERTIDOS. CONTROVÉRSIA QUE SE RESTRINGE AO TERMO A QUO DO PAGAMENTO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO TEMPESTIVAMENTE FORMULADO. JULGAMENTO E PUBLICAÇÃO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO QUE DEVE OCORRER ATÉ O DIA 30 DO MÊS DE ABRIL DE CADA ANO. ART. 6º, §2º, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.918/2010. PAGAMENTO RETROATIVO DEVIDO DESDE A DATA LIMITE PARA O JULGAMENTO. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SERVIDORA QUE NÃO PODE SER PREJUDICADA PELA DEMORA NO TRÂMITE ADMINISTRATIVO. SENTENÇA IRRETOCÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não existe controvérsia quanto ao preenchimento dos requisitos pela servidora, o que demonstra, que de fato, a mesma possui direito a referida gratificação 2. Apelo não provido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.