Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA EXTINTIVA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO QUE REPETE OS MESMOS FUNDAMENTOS DO RECURSO ANTERIOR. DESPROVIMENTO. 1. “Deve-se interpretar o comando do art. 1.021, § 3º, do CPC/2015 em conjunto com a regra do art. 489, § 1º, IV, do mesmo diploma. Na hipótese em que a parte insiste na mesma tese, repisando as mesmas alegações já apresentadas em recurso anterior, sem trazer nenhum argumento novo - ou caso se limite a suscitar fundamentos insuficientes para abalar as razões de decidir já explicitadas pelo julgador - não se vislumbra nulidade quanto à reprodução, nos fundamentos do acórdão do agravo interno, dos mesmos temas já postos na decisão monocrática (EDcl no AgInt no AREsp 1.411.214/MG, Rel.Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/08/2019, DJe 20/08/2019).” (EDcl no AgInt nos EAREsp 996.192/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/11/2019, DJe 10/12/2019). 2. Nos termos do que dispõe o art. 370 do CPC, o magistrado deve formar seu convencimento de forma livre com base na apreciação das provas constantes dos autos, logicamente aliadas aos fatos e circunstâncias apresentados, cabendo a ele a determinação de provas necessárias ao julgamento e sendo ele o seu destinatário. 3. A partir do momento em que o juiz indica precisamente o que deve ser corrigido, sabe-se que será indeferida a inicial caso a parte não cumpra a determinação exarada, em observância ao disposto no art. 321 do CPC, sendo extinto o feito sem resolução do mérito. 4. Diante do cenário bem apontado pelo magistrado a quo, de múltiplas ações similares a esta, por diversas vezes sem o conhecimento da própria parte consumidora, as exigências de documentações atualizadas são perfeitamente válidas, notadamente se considerarmos que deveriam ser de fácil acesso junto às partes por seus advogados constituídos. 5. Não se sustentam, pois, as razões da parte agravante, motivo pelo qual a manutenção da decisão que negou provimento ao apelo é medida que se impõe. 6. Agravo interno desprovido. ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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