Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento a recurso de apelação em embargos à execução fundada em cédula de crédito bancário, para anular a sentença por cerceamento de defesa, violação ao princípio da não surpresa e indevida extinção por perda superveniente do objeto, determinando o retorno dos autos à origem para regular instrução e julgamento do mérito. Alegação de omissão quanto à preclusão da análise dos requisitos formais do título executivo, à rejeição de exceção de pré-executividade com trânsito em julgado, à inexistência de ações paralelas em tramitação e ao tratamento das alegações de abusividade contratual sobre a liquidez do título, bem como de contradição entre o reconhecimento da natureza de cédula de crédito bancário e a exigência de assinatura de testemunhas. Vícios não configurados. A ratio decidendi do acórdão embargado reside na nulidade processual da sentença, e as considerações sobre o mérito da inexequibilidade do título foram realizadas em caráter expressamente prefacial, sem emissão de juízo definitivo, remetendo-se a análise integral ao juízo de origem após instrução probatória adequada. Eventuais efeitos preclusivos de decisões anteriores constituem matéria a ser observada pelo juízo a quo no novo julgamento, sem que a ausência de menção expressa no acórdão configure omissão juridicamente relevante. A discordância quanto à valoração dos elementos processuais e quanto ao conteúdo das considerações prefaciais configura irresignação com o mérito do julgado, insuscetível de correção pela via dos embargos declaratórios. Multa por embargos protelatórios não aplicada, ante a relativa complexidade da matéria subjacente. Embargos rejeitados.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Cícero Landin Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.