Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA EM CASO DE EMERGÊNCIA. DANO MORAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL DE INTERNAÇÃO. ABUSIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento de incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. 2. Na origem, a agravante foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, em razão de recusa injustificada de internação de emergência por parte da operadora de plano de saúde. 3. A agravante sustenta inexistência de ato ilícito, legalidade da limitação de atendimento de urgência a 12 horas em plano ambulatorial, e desproporcionalidade do valor fixado a título de danos morais. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a recusa de cobertura em caso de emergência por plano de saúde ambulatorial configura ato ilícito e enseja reparação por danos morais; e (ii) saber se o valor fixado a título de danos morais é desproporcional e passível de revisão. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ reconhece que a recusa indevida de cobertura em casos de emergência ou urgência por operadora de plano de saúde enseja reparação por danos morais, em razão do agravamento da aflição psicológica do beneficiário. 6. A cláusula contratual que limita o período de internação em casos de emergência ou urgência é considerada abusiva, conforme as Súmulas 302 e 597 do STJ. 7. A revisão do valor fixado a título de danos morais pelo STJ somente é admitida em hipóteses excepcionais, quando o montante arbitrado na origem for irrisório ou exorbitante, o que não se verifica no caso concreto. 8. A pretensão de revaloração das provas e de revisão do quantum indenizatório esbarra nos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ. IV. Dispositivo Agravo interno não provido. 9.
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O STJ AREsp 2.951.470 é citado por 3 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "plano de saúde: cobertura e negativa de tratamento", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.