Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TST · Acórdão
Link do tribunal: abre o resumo do processo no TST: o acórdão está na lista de documentos.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REEXAME DO AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA ENESA ENGENHARIA LTDA. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA OITAVA TURMA DESTA CORTE. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC E ART. 543-B, § 3º, DO CPC/1973). HORAS IN ITINERE. NORMA COLETIVA. SÚMULA 126. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 1.040 DO STF. Na hipótese, conforme quadro-fático delineado pelo Tribunal Regional, o qual não pode ser revisado em sede de recurso de revista em razão do óbice previsto na Súmula 126 do TST, os instrumentos coletivos da categoria "previam o pagamento das horas in itinere, tendo por exceção, apenas, se constatada a existência de transporte público regular que atendesse o trajeto (ACT de 2011/2012, Cláusulas 21ª - ID 27fa7fa) ou se o tempo despendido no trajeto fosse inferior a 10 (dez) minutos (ACTs de 2012/2013, 2013/2014 e 2014/2015, Cláusulas 52ª e 24ª - IDs a430b6f, 685bbcd e f1ed9d7)"; sendo que a ora agravante não comprovou a existência de transporte público regular que atendesse o trajeto ou que o tempo despendido no trajeto fosse inferior a 10 (dez) minutos. Nesse contexto, o acórdão regional, ao determinar o pagamento de horas in itinere de 20 minutos diários, por todo período contratual, não invalidou a norma coletiva. Assim, fica afastada a aplicação da tese firmada no Tema 1.046 por ausência de aderência estrita à tese firmada nesse precedente, pois, repisa-se, não houve invalidação de norma coletiva. Incólumes, pois, os dispositivos legais e constitucionais invocados. Deixa-se de exercer o juízo de retratação nos termos do art. 1.030, II, do CPC (art. 543-B, § 3º, do CPC/1973). Juízo de retratação não exercido.
ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não exercer o juízo de retratação previsto no art
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
8ª Turma · TST · presidente: Sergio Pinto Martins
Composição: Sergio Pinto Martins (presidente); Evandro Pereira Valadão Lopes; Maria Helena Mallmann.
Secretaria: Secretaria da 8ª Turma
Pedido de preferência, sustentação oral (presencial ou telepresencial) e participação em sessão virtual pelo sistema de inscrição do TST (https://inscricao-advogado.tst.jus.br/); ordens de preferência publicadas em https://www.tst.jus.br/sessoes-de-julgamento/ordem-de-preferencia. Na SDI-1, advogados de fora de Brasília podem participar remotamente das sessões presenciais mediante requisição até 24h antes (notícia oficial do TST).
Diretamente aos gabinetes dos ministros (e-mails institucionais [email protected] em `magistrados`).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TST · Todos os órgãos do TST
Gabinete da Ministra Maria Helena Mallmann
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.