Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. NATUREZA NÃO PROTELATÓRIA. EMBARGOS REJEITADOS SEM MULTA. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica dos óbices indicados, especialmente a incidência da Súmula 7/STJ. O embargante alega que suas razões recursais enfrentaram os óbices indicados, com alegações quanto à ausência de necessidade de revolvimento de matéria fática e violação aos arts. 368 e 476 do Código Civil. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão embargada apresenta obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme previsto no art. 1.022 do Código de Processo Civil. III. Razões de decidir 3. A decisão embargada examinou todas as questões suscitadas pelas partes de forma fundamentada, não havendo omissão, contradição ou obscuridade. 4. A mera discordância com o entendimento adotado pelo órgão julgador não caracteriza omissão, pois a exigência de fundamentação não impõe o dever de enfrentar individualmente todos os argumentos apresentados. 5. Não há contradição quando os fundamentos e a conclusão do julgado guardam coerência lógica entre si, e não há erro material quando a decisão apresenta redação escorreita e exatidão na indicação dos elementos essenciais do processo. 6. A interposição de embargos de declaração, ainda que sem acolhimento, não implica automaticamente caráter protelatório, sendo indevida a aplicação de multa na ausência de dolo ou uso abusivo do direito de recorrer. IV. Dispositivo 7. Embargos de declaração rejeitados.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.