Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CADEIA DE CESSÕES DE DIREITOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTAMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. I. Caso em exame 1. Cuida-se de agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial. O recurso especial, por sua vez, foi interposto contra acórdão que manteve sentença de procedência em ação de obrigação de fazer, determinando ao proprietário registral a outorga de escritura definitiva de imóvel a cessionário final. O recorrente alega que o Tribunal de origem não analisou a tese de que a rescisão judicial do contrato primitivo invalidaria toda a cadeia de cessões. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em definir se o acórdão do Tribunal de origem incorreu em negativa de prestação jurisdicional, por suposta omissão na análise de argumento capaz de, em tese, infirmar a conclusão adotada, violando os arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do Código de Processo Civil. III. Razões de decidir 3. Não se configura a negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador examina, de forma expressa e fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que adote conclusão diversa da pretendida pela parte. 4. No caso, o Tribunal de origem consignou que a rescisão do contrato primitivo não afeta o direito do adquirente de boa-fé, que integra cadeia negocial válida, fundamentando sua decisão na autonomia das relações e na proteção do terceiro adquirente, o que afasta a alegação de omissão. 5. A insatisfação com o mérito do julgado não se confunde com vício de fundamentação, sendo que a pretensão de anular o acórdão para forçar a prevalência de uma tese jurídica específica traduz tentativa de rediscussão do mérito, o que é incabível na via do recurso especial quando fundamentado apenas em negativa de prestação jurisdicional. IV. Dispositivo e tese Agravo interno improvido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "negativa de prestação jurisdicional", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.