Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. REQUISITOS PREENCHIDOS. TEORIA DA APARÊNCIA. BOA-FÉ DO ADQUIRENTE. SENTENÇA PROCEDENTE. RECURSO IMPROVIDO. 1. A ação de adjudicação compulsória é a via judicial destinada a promover o registro imobiliário necessário à transmissão da propriedade (arts 1.417 e 1.418, CC). Exige-se para o deferimento da medida que se demonstre a validade do instrumento contratual, a ausência de cláusula de arrependimento e a quitação do preço. Comprovada os requisitos legais, impõe-se a procedência do pedido com a outorga da escritura definitiva do imóvel em favor da parte autora. 2 A teoria da aparência deve ser utilizada tendo em vista a necessidade de se reconhecer a eficácia de situações aparentes que se apresentam como verdadeiras, em atendimento ao princípio geral de proteção da boa-fé e a estabilidade das relações jurídicas. 3. Após o pagamento integral do bem imóvel, é devida a escritura definitiva ao seu comprador, requerida por meio da ação de adjudicação compulsória. 4. Apelação conhecida e desprovida. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0836452-05.2019.8.18.0140 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 20/08/2024 )
Apelação conhecida e desprovida
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.