Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Origem: Comarca de Senhor do Bonfim/BA Processo de origem nº 8004453-57.2025.8.05.0244 Paciente: Douglas Souza Costa Impetrante: Maisa da Silva Figueiredo (OAB/BA nº 78.208) Impetrado: Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Senhor do Bonfim Procurador de Justiça: Daniel de Souza Oliveira Neto Relator: Juiz Substituto Álvaro Marques de Freitas Filho
Acordam os Magistrados integrantes da Segunda Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER PARCIALMENTE do habeas corpus e, na parte cognoscível, DENEGAR a ordem, mantendo íntegro o decreto de prisão preventiva proferido nos autos da Ação Penal nº 8004453-57.2025.8.05.0244
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