Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSURGÊNCIA QUANTO À DETERMINAÇÃO PARA INSTALAÇÃO E EXTENSÃO DA UNIDADE CONSUMIDORA – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA – DECISÃO MANTIDA – PEDIDO ALTERNATIVO PARA DETERMINAR QUE A PARTE INTERESSADA PARTICIPE FINANCEIRAMENTE COM O CUSTEIO DA OBRA – NÃO CONHECIDO – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. Para a concessão da tutela de urgência, o art. 300 do CPC exige a presença cumulativa do fumus boni iuris e o periculum in mora. Na hipótese presente, a documentação acostada evidencia o pedido de ligação de energia, sendo que tal serviço é de natureza essencial para a dignidade da vida. Não se conhece de pedido cuja matéria não foi objeto de apreciação em primeiro grau. Recurso parcialmente conhecido e improvido
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.