Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. N. 182 DO STJ. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, 2. A agravante limitou-se a reiterar a comprovação da divergência jurisprudencial e a inaplicabilidade das Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF aos juros remuneratórios, sem impugnar o fundamento da decisão agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se do agravo interno se pode conhecer quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 5. Não se configura litigância de má-fé quando não há insistência injustificável na utilização de recursos manifestamente protelatórios. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: "1. O agravo interno deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento. 2. A penalidade por litigância de má-fé não se aplica na ausência de recursos manifestamente protelatórios". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EREsp n. 1.841.540/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em ; STJ, AgInt 24/8/2022 no REsp n. 1.964.122/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em . 5/9/2022
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