Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF6 · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E EDUCACIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR. AUSÊNCIA DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. REQUISITO LEGAL. LEI 9.394/96, ART. 44, II. MATRÍCULA PROVISÓRIA OU RESERVA DE VAGA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por estudante que pleiteia o reconhecimento do direito à matrícula em curso superior, embora ainda não tenha concluído o ensino médio e esteja realizando provas para sua conclusão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o estudante que ainda não concluiu o ensino médio pode obter matrícula em curso superior; (ii) estabelecer se a matrícula provisória ou a reserva de vaga podem ser determinadas enquanto pendente a conclusão do ensino médio. III. RAZÕES DE DECIDIR A Lei 9.394/96 exige, em seu art. 44, II, a conclusão do curso médio como requisito para o acesso ao curso superior.A jurisprudência da Corte estabelece a impossibilidade de matrícula em curso superior sem a conclusão do ensino médio, admitindo exceção apenas quando a ausência decorre de fatores supervenientes e involuntários, circunstância não verificada no caso.A exigência legal de conclusão do ensino médio não viola a razoabilidade nem o devido processo material, pois a estruturação da educação em diferentes níveis pressupõe o cumprimento sucessivo dos requisitos correspondentes a cada etapa.A determinação de matrícula provisória ou de reserva de vaga violaria o princípio da igualdade, pois permitiria ao agravante concorrer em condições privilegiadas em relação aos demais candidatos que preenchem integralmente os requisitos de admissão.A pendência da conclusão do ensino médio impede, por si só, a concessão de matrícula provisória ou reserva de vaga, especialmente porque o agravante ainda realiza provas destinadas à conclusão do curso. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de instrumento desprovido. Tese de julgamento: 1. A conclusão do ensino médio constitui requisito para o acesso ao curso superior, nos termos do art. 44, II, da Lei 9.394/96. 2. A matrícula em curso superior sem conclusão do ensino médio somente pode ser admitida em situações excepcionais decorrentes de fatores supervenientes e involuntários. 3. A matrícula provisória ou a reserva de vaga de estudante que ainda não concluiu o ensino médio viola o princípio da igualdade quando confere vantagem sobre candidatos que preenchem os requisitos de admissão. Dispositivos relevantes citados: Lei 9.394/96, art. 44, II. Jurisprudência relevante citada: TRF6, AC 6013360-88.2024.4.06.3803/MG, Rel. Des. Fed. Mônica Sifuentes, 4ª Turma, p. 29.07.2025; TRF6, AC 6014916-28.2024.4.06.3803/MG, Rel. Des. Fed. Miguel Ângelo, 3ª Turma, p. 15.05.2025.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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3ª Turma · TRF6 · presidente: Dolzany da Costa
Composição: Dolzany da Costa (presidente); Álvaro Ricardo de Souza Cruz; Evandro Reimão; Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes.
Secretaria: Turmas e Sessões (SUASJ)
RI TRF6 arts. 35-36: sustentação oral com preferência (ou só preferência) requerida ao secretário do órgão colegiado até 24 horas antes do horário da sessão; 15 minutos nas hipóteses do art. 937, I a VIII, do CPC (5 minutos nas do art. 7º, § 2º-B, do Estatuto da OAB). Preferência para advogados com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e adotantes recentes. Secretaria: Turmas e Sessões, [email protected], (31) 3501-1817.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF6 · Todos os órgãos do TRF6
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.