Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. FACULDADE DO CONSUMIDOR. AJUIZAMENTO NO FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU. POSSIBILIDADE. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que declinou a competência territorial para o foro do domicílio do consumidor em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e repetição de indébito, sob o fundamento de competência absoluta prevista no art. 101, I, do CDC. II. Questão em discussão Definir se o consumidor pode ajuizar a demanda no foro do domicílio do réu ou outro local que lhe seja mais conveniente, e se é possível a declinação de competência territorial de ofício pelo magistrado. III. Razões de decidir O art. 101, I, do CDC assegura ao consumidor a faculdade de ajuizar a demanda em seu domicílio, mas não o obriga, permitindo-lhe optar pelo foro do domicílio do réu ou onde se localiza a sede da pessoa jurídica, com vistas a facilitar sua defesa. A prerrogativa de escolha do foro pelo consumidor não caracteriza escolha aleatória quando justificada, especialmente em casos em que a pessoa jurídica possui endereço na comarca escolhida. Prevalece a escolha do consumidor pelo foro de domicílio do réu ou da sede da pessoa jurídica, não havendo violação à legislação consumerista. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e provido. Tese firmada: O consumidor pode optar pelo foro do domicílio do réu ou onde se localiza a sede da pessoa jurídica, sendo vedada a declinação de competência. (TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0755120-72.2024.8.18.0000 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 10/03/2025 )
Recurso conhecido e provido. Tese firmada: O consumidor pode optar pelo foro do domicílio do réu ou onde se localiza a sede da pessoa jurídica, sendo vedada a declinação de competência. (TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0755120-72.2024.8.18.0000 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 10/03/2025 )
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Olímpio José Passos Galvão
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.