Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRS · Acórdão
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TRIBUTO. IPTU. IMÓVEL EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso inominado interposto contra sentença que declarou a inexigibilidade do IPTU sobre imóvel situado em Área de Preservação Permanente (APP), reconhecendo a inviabilidade de aproveitamento econômico do bem e, portanto, a ausência de fato gerador do tributo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em verificar se as restrições ambientais incidentes sobre o imóvel, situado quase integralmente em APP, autorizam o reconhecimento da inexigibilidade do IPTU. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O imóvel está localizado em APP, com restrição absoluta de uso, o que esvazia o conteúdo econômico da propriedade, inviabilizando o fato gerador do IPTU. 2. A jurisprudência reconhece que a localização do imóvel em APP, com impossibilidade de uso e gozo, afasta a incidência do IPTU, conforme art. 32 do CTN. 3. A decisão transitada em julgado nos embargos à execução fiscal reconheceu a inexigibilidade do IPTU para exercícios anteriores, e a situação fática e jurídica do imóvel permanece inalterada. 4. A restituição de valores pagos a título de IPTU não é cabível em relação aos exercícios de 2015 a 2018, devido à coisa julgada em decisão anterior que julgou improcedente a pretensão do autor. RECURSO DESPROVIDO.
decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado
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1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJRS · presidente: Ricardo Bernd
Composição: Ricardo Bernd (presidente); José Antônio Coitinho; Maria Beatriz Londero Madeira; Volnei dos Santos Coelho.
Secretaria: Turmas Recursais Juizados Especiais Fazenda Pública
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRS · Todos os órgãos do TJRS
1ª Turma Recursal da Fazenda Pública - Gabinete da 1ª Relatoria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.