Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REQUISITOS DO DECRETO-LEI Nº 911/69. CONTRATO E NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DEVIDAMENTE APRESENTADOS. DESNECESSIDADE DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ADICIONAIS. DEMONSTRAÇÃO DA MORA CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar de busca e apreensão em ação fundada em contrato de alienação fiduciária, sob alegação de ausência de documentos essenciais à propositura da demanda. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se os documentos apresentados na inicial são suficientes para o deferimento da liminar de busca e apreensão; (ii) se há necessidade de juntada de documentos adicionais além do contrato de alienação fiduciária e da notificação extrajudicial. III. Razões de decidir 3. O Decreto-Lei nº 911/69, em seu art. 3º, exige apenas dois requisitos documentais para a propositura da ação de busca e apreensão: o contrato que comprove a alienação fiduciária e a prova da notificação do devedor. 4. A juntada do contrato de alienação fiduciária e do extrato do consorciado é suficiente para comprovar a relação jurídica entre as partes, sendo dispensável a apresentação do contrato de adesão ao consórcio ou planilha específica. 5. A notificação extrajudicial enviada ao endereço do devedor constante no contrato é válida para fins de constituição em mora, conforme tese firmada pelo STJ no Tema 1.132, sob o rito dos recursos repetitivos. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo de instrumento desprovido. Agravo interno prejudicado. Tese de julgamento: "1. Para a propositura da ação de busca e apreensão, são suficientes o contrato de alienação fiduciária e a notificação extrajudicial enviada ao endereço do devedor, sendo dispensável a apresentação de documentos adicionais." Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei nº 911/69, art. 2º, §2º, e art. 3º; CPC, art. 1.026, §2º Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.132 (Recursos Repetitivos) TJDFT, Acórdão 1308258, 07011360620208070006, Rel. Des. Mario-Zam Belmiro, 8ª Turma Cível, j. 3/12/2020
Agravo de instrumento desprovido. Agravo interno prejudicado.
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Marcelo Silva Britto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.