Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
*DECLARATÓRIA – Inexistência de dívida oriunda de duplicatas protestadas e anotadas restritivamente, sacadas sem negócio mercantil subjacente - Pedido cumulado de indenização por danos morais em R$ 15.000,00 – Contestação somente da corré-cessionária dos títulos alegando que agiu em boa-fé, sendo a responsabilidade única da sacadora-cedente - Pretensão julgada procedente em primeiro grau de jurisdição porque há prova documental suficiente para aferir que houve saque 'frio' das duplicatas, declarando-se a sua inexigibilidade e condenando-se as corrés, solidariamente, a indenizar a parte autora em R$ 7.000,00 pelos danos morais sofridos – Irresignação recursal somente da corré P&P, cedente, objetivando o afastamento ou a redução da indenização por danos morais, pedindo, incidentalmente, a concessão da justiça gratuita – JUSTIÇA GRATUITA – Empresa apelante que se encontra em recuperação judicial e sem faturamento – Benesse concedida, mas sujeita à revogação se houve indícios de capacidade financeira posterior - DANO MORAL – Caracterização em função de protesto contra pessoa indevida - ARBITRAMENTO – Circunstância em que a indenização deve expressar, o quanto possível, a extensão do dano (artigo 944 do Código Civil), sem perder o caráter pedagógico ao ofensor e impedir o enriquecimento sem causa do ofendido, pautando-se pela proporcionalidade e moderação – Precedentes no Superior Tribunal de Justiça que arbitram em casos semelhantes envolvendo pessoas jurídicas, com imagem mais sensível do que as físicas, em patamar de R$ 10.000,00, mas como a empresa autora se resignou com indenização inferior, ela fica mantida - Apelação não provida.*
000,00, mas como a empresa autora se resignou com indenização inferior, ela fica mantida - Apelação não provida
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12ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: José Jacob Valente
Composição: José Jacob Valente (presidente); Alexandre David Malfatti; Antonio Mário de Castro Figliolia; Marco Aurélio Pelegrini de Oliveira; Sandra Maria Galhardo Esteves.
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador José Jacob Valente · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.